5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 1883-24.2011.5.03.0022
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
DEJT 04/08/2017
Julgamento
28 de Junho de 2017
Relator
Douglas Alencar Rodrigues
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ENERGIA ELÉTRICA. SÚMULA 126/TST.
Registrado pelo Tribunal Regional que o Reclamante laborava exposto ao risco da energia elétrica, para a análise do recurso, de forma a prevalecer o argumento da Agravante, de que não havia contato com sistema elétrico de potência, seria indispensável o revolvimento do conteúdo probatório, o que é vedado nessa esfera recursal, à luz da Súmula 126/TST. 2. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 422/TST. No caso, a Agravante não impugna os fundamentos da decisão recorrida nos termos em que proferida, ou seja, sob o viés do atraso no pagamento das verbas rescisórias. Ao contrário, traz argumentação completamente apartada da decisão regional, relacionada à inaplicabilidade da multa do artigo 477 da CLT em caso de atraso no fornecimento de guias. Nesse contexto, o recurso encontra-se desfundamentado nos termos do item I da Súmula 422/TST. 3. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. POSSIBILIDADE. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que para o enquadramento do empregado no exceptivo previsto no artigo 62, I, da CLT, não basta o exercício de atividade externa, é necessário que haja efetiva incompatibilidade com o controle de jornada pelo empregador. Registrado pelo Tribunal Regional que, em que pese o Reclamante exercesse trabalho externo, sua jornada era passível de controle pela Reclamada, na medida em que o cumprimento de cada ordem de serviço era registrado em programa de computador fornecido pela Reclamada, não há que se falar em seu enquadramento na exceção contida no artigo 62, I, da CLT, sendo devido o pagamento das horas extras eventualmente prestadas, nos termos do artigo 7º, XVI, da Constituição Federal. Acórdão em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Precedentes. 4. FGTS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 461/TST. Registrado pelo Tribunal Regional que não houve prova dos depósitos de FGTS, a decisão recorrida em que atribuído à Reclamada o ônus de provar os respectivos recolhimentos está em consonância com a Súmula 461/TST. Agravo de instrumento não provido.