17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-55.2008.5.15.0018
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Douglas Alencar Rodrigues
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. ILICITUDE. SÚMULA 331/TST .
A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços. Registrado pelo Tribunal Regional que houve terceirização de atividade-fim, na medida em que incidente sobre serviços (fabricação e manutenção de máquinas) diretamente relacionados ao objeto social da segunda Reclamada ("fabricação de produtos mecânicos, metalúrgicos, elétricos, eletrônicos, aparelhos e equipamentos para agropecuária e atividade de construção civil"), a decisão recorrida, em que reconhecida a ilicitude da terceirização, está em consonância com os itens I e VI da Súmula 331/TST, o que obsta o processamento do recurso, nos termos da Súmula 333/TST. Na hipótese, embora reconhecida a ilicitude da terceirização, a Corte Regional não reconheceu o vínculo empregatício diretamente com a segunda Reclamada, limitando-se a declarar sua responsabilidade solidária. Assim, em respeito ao princípio da non reformatio in pejus, impõe-se manter a decisão recorrida no particular. Agravo de instrumento não provido.