16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-87.2015.5.17.0003
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Dora Maria da Costa
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL.
À EBSERH se aplica o regramento das empresas privadas previsto no artigo 173, § 1º, II, da Constituição da Republica, não lhe sendo, portanto, estendidas as prerrogativas da Fazenda Pública. Assim, não tendo a reclamada recolhido o depósito recursal quando da interposição do recurso de revista, deve ser mantida a deserção detectada pelo Regional. Agravo de instrumento conhecido e não provido.