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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 530-13.2012.5.15.0043
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
DEJT 04/08/2017
Julgamento
2 de Agosto de 2017
Relator
Alexandre de Souza Agra Belmonte
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Ementa
I - RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE HOME OFFICE SEM CONTROLE DE JORNADA . Configura-se a negativa de prestação jurisdicional se a parte não consegue obter do órgão jurisdicional pronunciamento sobre aspecto essencial ao deslinde da controvérsia. Demonstrando a parte a existência de deficiência na decisão recorrida, impõe-se o reconhecimento de sua nulidade, especialmente porque não foram lançadas as motivações lógico-jurídicas pelas quais não foi examinada a alegação de que "a Recorrida, nos períodos de 06/2007 a 04/2009 e 06/2009 a 06/2010, confessou que trabalhou sem o controle de jornada em regime"home office". Trata-se de fundamentação relevante para o desate da controvérsia, sem a qual esta não poderá ser apropriadamente analisada em grau recursal extraordinário, razão pela qual se determina a baixa dos autos ao TRT de origem para que prolate uma nova decisão de embargos de declaração, suprida a deficiência apontada, como entender de direito. Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, IX, da Constituição da Republica e provido.
II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. Sobrestado em face do acolhimento da nulidade do recurso de revista das reclamadas.