5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 612-74.2015.5.12.0026
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
DEJT 23/06/2017
Julgamento
21 de Junho de 2017
Relator
Aloysio Corrêa da Veiga
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. QUESTÃO PRELIMINAR. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST QUE DÁ SEGUIMENTO AO RECURSO APENAS QUANTO A UM TEMA.
Não se aprecia tema recursal sobre o qual foi denegado seguimento ao recurso de revista, na vigência da Instrução Normativa nº 40 do TST, quando a parte deixa de impugnar a decisão, mediante agravo de instrumento, diante da preclusão ocorrida. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO PROMOVIDA EM REGULAMENTO. COEXISTÊNCIA DE DOIS REGULAMENTOS DISTINTOS. REAJUSTE SALARIAL NÃO CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA NÃO ATINGIDO. Diante da coexistência de dois regulamentos distintos e autônomos e da reestruturação dos níveis salariais do Regulamento de Pessoal II-RPII, por meio da Resolução 2.151/2008 com o objetivo de readequar as faixas salariais, alterando as escalas e compatibilizando os salários com a remuneração paga pelas instituições concorrentes, a alteração promovida no RPII não implica reajuste salarial, tampouco obriga alteração no RPI, não havendo falar em violação ao princípio da isonomia. Recurso de revista conhecido e desprovido.