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2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA : RR 10046-24.2016.5.03.0149
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
DEJT 23/06/2017
Julgamento
21 de Junho de 2017
Relator
José Roberto Freire Pimenta
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Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. DMAE. AUTARQUIA EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA. INAPLICABILIDADE DO DECRETO-LEI Nº 779/1969.
O entendimento desta Corte superior é de que o Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE -, ora agravante, não faz jus aos privilégios preconizados no artigo 1º do Decreto-Lei nº 779/1969, por ser autarquia municipal que explora atividade econômica, motivo pelo qual não está dispensado do depósito recursal para interposição de seu recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.