5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 10218-72.2015.5.09.0459
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
DEJT 16/06/2017
Julgamento
13 de Junho de 2017
Relator
Delaíde Miranda Arantes
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Ementa
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO RECORRIDA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT.
A Parte transcreveu na íntegra o capítulo do acórdão em relação ao tema em debate. Deixou, dessa forma, de observar o art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, que exige a indicação do trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, de modo a demonstrar de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional. Recurso de revista não conhecido.