13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-22.2011.5.12.0038
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO.
I. A Súmula nº 212 do TST reflete o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que cabe ao empregador o ônus de comprovar o fim do vínculo empregatício, quando negados a prestação de serviço e o despedimento. Contudo, no caso em apreço, o Tribunal Regional entendeu que a Reclamada desincumbiu-se do encargo probatório, pois demonstrou, mediante prova testemunhal e documental, o abandono de emprego por parte da Reclamante. Assim, incólume o referido verbete jurisprudencial.
II. Recurso de revista de que não se conhece.