5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 349-86.2015.5.03.0157
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
DEJT 09/06/2017
Julgamento
7 de Junho de 2017
Relator
Augusto César Leite de Carvalho
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS.
A transcrição integral do acórdão regional referente à matéria apresentada em recurso de revista, sem a indicação precisa do trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não atende o inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. Confirmada a ordem de obstaculização, por fundamentos diversos. Agravo de instrumento não provido.