5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 20098-80.2013.5.04.0012
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
DEJT 09/06/2017
Julgamento
7 de Junho de 2017
Relator
Alexandre de Souza Agra Belmonte
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DA TRANSCRIÇÃO ESPECÍFICA DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. ARTIGO 896, § 1º-A, DA LEI 13.015/2014. INSUFICIÊNCIA DA TRANSCRIÇÃO INTEGRAL.
Nos termos do § 1º-A do art. 896 da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, em recurso de revista, é ônus da parte "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". O escopo do pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista consubstanciado no dispositivo citado consiste em propiciar a identificação precisa da tese fixada no acórdão recorrido apta a configurar a indicada violação literal de lei ou contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial, bem como permitir o claro cotejo de teses quando o apelo se fundar em divergência jurisprudencial. Assim, a transcrição integral do acórdão recorrido não atende ao requisito do prequestionamento, porque não há delimitação precisa da tese eleita pelo TRT. Precedentes. Não preenchido o requisito formal do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não alcança conhecimento . Agravo de instrumento conhecido e desprovido.