Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 1103-80.2013.5.15.0119
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
DEJT 09/06/2017
Julgamento
31 de Maio de 2017
Relator
Maria de Assis Calsing
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO NOVO CPC. HONORÁRIOS PERICIAIS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CRITÉRIOS. MARCO INICIAL. DATA DA ENTREGA DO LAUDO. VIOLAÇÃO LEGAL NÃO CONSTATADA.
A OJ n.º 198 da SBDI-1 diz respeito aos critérios da Lei n.º 6.988/81 para a atualização monetária dos honorários periciais, em contraposição ao entendimento de que estes seriam atualizados pelos critérios aplicáveis aos débitos trabalhistas. Não há no referido dispositivo legal, no entanto, nenhuma vedação à utilização da data da entrega do laudo para a incidência da atualização monetária, não tendo amparo a tese apresentada pela Reclamada, de que a correção monetária dos honorários periciais deve incidir somente a partir da prolação da sentença. Recurso de Revista não conhecido.