1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 728-02.2014.5.12.0031
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
DEJT 09/06/2017
Julgamento
7 de Junho de 2017
Relator
Guilherme Augusto Caputo Bastos
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. ATROPELAMENTO. LUBRIFACADOR DE VEÍCULOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. NÃO CONHECIMENTO.
Fixada a premissa fática de que o acidente sofrido pelo reclamante ocorreu por culpa exclusiva de terceiro, não se há de falar em responsabilidade subjetiva ou objetiva do empregador, pois sequer existe o nexo de causalidade entre a atividade desenvolvida (troca de óleo dos veículos) e o dano suportado (trauma no joelho esquerdo decorrente de atropelamento). Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.