7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 2110-77.2012.5.03.0022
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
DEJT 19/05/2017
Julgamento
17 de Maio de 2017
Relator
Augusto César Leite de Carvalho
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. LITISPENDÊNCIA. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL .
Aplicável ao processo do trabalho o artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor, o qual dispõe que as ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do artigo 81, não induzem litispendência para as ações individuais. Recurso de revista conhecido e provido.