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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 11365-86.2015.5.01.0482
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
DEJT 12/05/2017
Julgamento
10 de Maio de 2017
Relator
Dora Maria da Costa
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Ementa
RECURSO DE REVISTA.
1. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. RECURSO ADMITIDO PARCIALMENTE. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. Nos termos da nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior, tendo em vista o cancelamento da Súmula nº 285 do TST e a edição da Instrução Normativa nº 40 do TST, que dispõe sobre o cabimento de agravo de instrumento para a hipótese de admissibilidade parcial de recurso de revista no Tribunal Regional do Trabalho e dá outras providências, era ônus do reclamante impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, o tema constante do recurso de revista que não foi admitido, sob pena de preclusão. Por conseguinte, não tendo sido interposto agravo de instrumento em relação ao tema não admitido (indenização por danos morais) pela Presidência do Regional, o exame do recurso de revista limitar-se-á à questão admitida (férias em dobro), tendo em vista a configuração do instituto da preclusão.
2. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. COMUNICAÇÃO FORA DO PRAZO DO ART. 135 DA CLT. Não há disposição legal que imponha qualquer cominação pela não observância da comunicação com antecedência mínima de trinta dias para a concessão das férias, a qual constitui infração passível de punição com multa, a teor do art. 153 da CLT. Intactos, pois, os dispositivos de lei invocados. Arestos inservíveis. Recurso de revista não conhecido.