27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 10875-53.2014.5.03.0091
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
DEJT 05/05/2017
Julgamento
26 de Abril de 2017
Relator
Douglas Alencar Rodrigues
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Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO AJUIZADA PELOS SUCESSORES DO EX-EMPREGADO FALECIDO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL INDIRETO (EM RICOCHETE) DECORRENTE DO ÓBITO CAUSADO POR DOENÇA OCUPACIONAL. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL.
Cinge-se a controvérsia em definir o marco inicial para a contagem do prazo prescricional da ação ajuizada pelos sucessores da vítima, em que pretendem danos morais e materiais em decorrência do falecimento causado por pneumoconiose, decorrente de doença ocupacional adquirida no curso do pacto laboral. Ao postularem indenização por danos materiais e morais sofridos em razão da morte do "ente querido" (decorrente de doença ocupacional), não estão os parentes atuando como sucessores/herdeiros do ex-empregado nos seus direitos trabalhistas (puros e simples). Nessa ordem de ideias, a apreciação de pretensão indenizatória está fundada na responsabilidade civil extracontratual ou aquiliana (prevista no art. 186 do CC), sem qualquer vínculo direto com a relação de trabalho havida entre o ex-empregado e a empresa envolvida. No âmbito desta Corte, prevalece o entendimento que o direito de reparação dos danos de ricochete só nasce para os sucessores na data do falecimento do ex-empregado. Nesse contexto, considerando que o óbito ocorreu na data de 18/05/2014 e que a ação foi distribuída em 02/07/2014, não se configura a prescrição da pretensão autoral. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.