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2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA : RR 1458-45.2012.5.04.0018
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
DEJT 05/05/2017
Julgamento
26 de Abril de 2017
Relator
Delaíde Miranda Arantes
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Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TRABALHO DO PRESO. REGIME SEMIABERTO. VÍNCULO DE EMPREGO. PREQUESTIONAMENTO.
Nas razões de recurso de revista, o recorrente não observou os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Ressalta-se que a transcrição integral da fundamentação adotada pelo TRT não atende o requisito em apreço, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Precedentes . Recurso de revista não conhecido.