11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-36.2011.5.10.0019
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Helena Mallmann
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI N.º 13.015/2014. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PESSOA JURÍDICA. REPRESENTANTE IDENTIFICADO. PROCURAÇÃO VÁLIDA. ÓBICE AFASTADO .
Consta dos autos procuração com identificação do outorgante e seu representante legal conferindo poderes ao advogado que subscreveu o recurso de revista. Constata-se, portanto, que a procuração de fl. 230 é válida, nos termos da Súmula 456, I, do TST. Assim, afastado o óbice de que se valeu o Juízo de origem para denegar seguimento ao apelo, passa-se ao exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso denegado, nos termos do disposto na Orientação Jurisprudencial n.º 282 da SBDI-I desta Corte superior. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. A parte não cuidou de opor os devidos embargos de declaração, o que atrai a preclusão disposta nas Súmulas nºs 184 e 297, II, do TST. Agravo de instrumento não provido . COMISSÕES. PAGAMENTO "POR FORA". GRATIFICAÇÕES. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Regional decidiu as questões referentes à configuração de pagamento "por fora" das comissões e integração das gratificações com esteio no conjunto probatório produzido nos autos, em especial a prova testemunhal, de modo que o reexame da matéria fica obstado ante os termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.