15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-98.2006.5.09.0009
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Kátia Magalhães Arruda
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA DE 1%.
Conforme se verifica, contra o acórdão proferido pelo TRT, ao analisar os embargos de declaração opostos pela reclamada e aplicar multa de 1% de multa sobre o valor da causa à embargante, em razão de oposição por embargos de declaração considerados protelatórios, foi interposto recurso de revista, o qual foi provido para declarar a nulidade do acórdão proferido e determinado o retorno dos autos ao TRT de origem, para fins de analisar os embargos de declaração opostos. Por conseguinte, não tem interesse em recorrer a reclamada, no particular. Recurso de revista de que não se conhece. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Consignado no acórdão do Regional que, da prova oral produzida, conclui-se pela identidade de funções exercidas pelo reclamante e o paradigma, não é possível concluir de modo contrário, pois seria necessário analisar o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado, nos termos da Súmula nº 126 do TST, cuja aplicação afasta a fundamentação jurídica invocada pela recorrente. Recurso de revista de que não se conhece. HORAS EXTRAS. ACORDOS DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL E POR BANCO DE HORAS, ADOTADOS SIMULTANEAMENTE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INVALIDAÇÃO . A jurisprudência na Sexta Turma admite a validade do acordo de compensação semanal e do banco de horas, inclusive adotados simultaneamente, quando regularmente ajustados e, ainda, efetivamente observados. Contudo, no caso em apreço, ficou registrado no acórdão do Regional que, pelos horários registrados nos cartões, constata-se habitual extrapolamento da jornada diária. Com efeito, é excessivo submeter o trabalhador à prorrogação de jornada a ser compensada simultaneamente com a prestação de horas extras habituais. Nesse contexto, na hipótese de prestação habitual de horas extras, fica descaracterizado o acordo de compensação semanal e o banco de horas, de modo que fica afastada a fundamentação jurídica invocada pela reclamada (violação dos arts. 7º, XIII e XXVI, e 8º, III e VI, da Constituição Federal). Recurso de revista de que não se conhece. HORAS EXTRAS. TEMPO DESTINADO À TROCA DE UNIFORME. A troca de uniforme, quando exigida pela atividade econômica desempenhada pelo empregador, é tempo à sua disposição, e deve ser computado na jornada de trabalho, conforme a atual redação da Súmula nº 366 do TST. Recurso de revista de que não se conhece .