Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA : RR 270-82.2010.5.04.0601
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
DEJT 11/04/2017
Julgamento
5 de Abril de 2017
Relator
Márcio Eurico Vitral Amaro
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO DE REVISTA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA. VÉSPERA DE APOSENTADORIA.
A empregada não cumpriu todos os requisitos previstos na norma coletiva para a aquisição da estabilidade no emprego, em destaque a exigência de comunicação à empresa do início do prazo para a garantia, de forma que não faz jus à indenização substitutiva. Recurso de revista conhecido e provido. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. SUSPENSÃO DE 40% DO PAGAMENTO VIA NORMA COLETIVA. DISPENSA DA RECLAMANTE. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS. A norma coletiva prevê a devolução dos valores parcialmente suspensos do adicional por tempo de serviço apenas aos empregados dispensados no período de 05/03/2008 a 28/02/2009. A reclamante não se amolda à situação prevista em norma coletiva, já que sua dispensa ocorreu em 02/03/2009, de forma que, em prestígio às disposições estabelecidas em negociação coletiva (art. 7º, XXVI, da Constituição Federal), não é devida a devolução dos valores do adicional por tempo de serviço à reclamante. Recurso de revista conhecido e provido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA . A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, mesmo às entidades filantrópicas, fica adstrita à demonstração da impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Julgados. Recurso de revista não conhecido.