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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 1134-98.2012.5.01.0451
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
DEJT 24/03/2017
Julgamento
22 de Março de 2017
Relator
Maria de Assis Calsing
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. REGULARIZAÇÃO NA FASE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
A despeito das razões expostas pela parte agravante, merece ser mantida a decisão que negou seguimento ao Recurso de Revista. Com efeito, é sabido que cabe à parte zelar pela regularidade dos pressupostos de admissibilidade do Apelo no momento de sua interposição, sendo de sua inteira responsabilidade observar o preenchimento de tais requisitos. Por fim, não há de se falar em prazo ou devolução dos autos à Vara de Origem para a regularização da representação na vigência do CPC de 1973. Diante desse contexto, não há reparos a fazer na decisão recorrida. Agravo de Instrumento conhecido e não provido .