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2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA : E-ED-RR 107300-64.2007.5.03.0067
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
DEJT 24/03/2017
Julgamento
16 de Março de 2017
Relator
Hugo Carlos Scheuermann
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Ementa
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2007. CEF. PRETENSÃO DE REFLEXOS DECORRENTES DO RECONHECIMENTO DA NATUREZA SALARIAL DA PARCELA AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL.
O entendimento prevalente nesta Corte é no sentido de que, em hipóteses como a dos autos, em que o auxílio-alimentação continuou a ser pago após a alteração relativa à sua natureza jurídica, os pedidos decorrentes do reconhecimento, em juízo, da natureza salarial da referida parcela não decorrem de alteração do pactuado, mas, sim, do não reconhecimento de sua natureza salarial pelo empregador, não havendo falar em prescrição total. Precedentes desta Subseção. Recurso de embargos conhecido e provido.