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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 210213-24.2012.5.21.0011
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
DEJT 24/03/2017
Julgamento
22 de Março de 2017
Relator
Augusto César Leite de Carvalho
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. MÁ APLICAÇÃO .
Agravo de instrumento provido ante possível violação do artigo 71, caput e § 1º, da Lei 8.666/93. RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. MÁ APLICAÇÃO . A 6ª Turma do TST decidiu seguir o teor de decisões monocráticas do STF que têm afirmado ser do reclamante o ônus da prova acerca da efetiva fiscalização na execução do contrato de terceirização de mão de obra por integrante da Administração Pública. Considerando que , no caso em exame , a ausência de fiscalização decorreu unicamente do entendimento de não satisfação do encargo probatório pela tomadora dos serviços, e isso contrariaria o entendimento exarado pela Suprema Corte - ressalvado entendimento diverso do relator -, ficou ausente registro factual específico da culpa in vigilando , na qual teria incorrido a tomadora de serviços. Nesse contexto, não há como manter a responsabilidade subsidiária da Administração Pública contratante. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado o exame dos demais temas do recurso.