16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-63.2014.5.02.0465
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Aloysio Corrêa da Veiga
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE.
Merece provimento o apelo por contrariedade ao item V da Súmula 331 do c. TST. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. É constitucional o artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 . Na visão deste Relator, o disposto no referido artigo não afasta a possibilidade de responsabilização do ente público com base na teoria da culpa. Assim, restando comprovado que o ente público omitiu-se em cumprir obrigação que lhe é imposta pela Lei nº 8.666/93, caracterizada estaria a culpa in vigilando. Contudo, tendo em vista que o Excelso Supremo Tribunal Federal vem decidindo ser incabível a condenação da Administração Pública nessas hipóteses, afirmando ser do reclamante o ônus da prova acerca da ausência de fiscalização do contrato de terceirização de mão de obra, firmado pelo ente público, cassando as decisões proferidas nesses termos, ressalvo o entendimento em contrário , para declarar a ausência de responsabilidade subsidiária do ente público. Prejudicado o exame dos demais temas. Recurso de revista conhecido e provido.