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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 974-73.2014.5.12.0006
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
DEJT 24/03/2017
Julgamento
22 de Março de 2017
Relator
Alexandre de Souza Agra Belmonte
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGIA X VIGILANTE. DISTINTAS ATRIBUIÇÕES.
Uma vez que, na função de vigia, o reclamante deixa de preencher os requisitos necessários para equivalência de suas atribuições com o vigilante, não se insere no conceito de segurança pessoal ou patrimonial previsto no Anexo 3 da Portaria 1.885/2013, que pressupõe a exposição do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física. Dessa forma, ausente a premissa do artigo 193, inciso II, da CLT, indevido será o adicional de periculosidade ao reclamante. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e desprovido.