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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 92300-18.2009.5.01.0032
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
DEJT 24/03/2017
Julgamento
22 de Março de 2017
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Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUMENTOS REAIS DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL EM 1995 E 1996 .
I. Diante da jurisprudência desta Corte decorrente da análise de casos semelhantes ao presente, impõe-se a conclusão de que a previsão regulamentar, segundo a qual o benefício de suplementação da aposentadoria será reajustado "nas mesmas épocas e com os mesmos índices de reajustes que forem utilizados pela Previdência Social, no reajuste de seus benefícios de prestação continuada", contempla apenas a recomposição do valor da complementação de aposentadoria segundo o índice inflacionário, mas não o aumento real conferido ao salário mínimo em 1995 e 1996 . O Regulamento em questão assegura aos aposentados a correção da suplementação de aposentadoria com os mesmos índices de atualização dos benefícios da Previdência Social, mas não o ganho real incorporado em acréscimo a essa atualização.
II. Recurso de revista de que não se conhece.