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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 623-26.2015.5.05.0341
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
DEJT 10/03/2017
Julgamento
8 de Março de 2017
Relator
Dora Maria da Costa
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO.
Extrai-se do acórdão regional que o reclamante ingressou nos quadros do Município de Juazeiro - BA após a Constituição Federal de 1988, sem a realização de concurso público, a despeito da diretriz inscrita no artigo 37, II, da CF, ensejando, assim, a nulidade do contrato entabulado entre as partes. Dessa forma, tem-se que a relação jurídica discutida nos autos é de cunho trabalhista, atraindo a competência da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114, I, da Constituição Federal. Por outro lado, a alegação recursal de que se trata de relação jurídico-administrativa esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, porquanto consta da decisão regional que se está diante de vínculo celetista. Assim, o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho, pelo Tribunal Regional, não ofende o art. 114, I, da Constituição Federal. Recurso de revista não conhecido.