11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-71.2009.5.02.0031
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
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Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. FÉRIAS INDENIZADAS. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA.
I. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que não incide Imposto de Renda sobre as férias indenizadas, ante o disposto no art. 6º, V, da Lei nº 7.713/88, que exclui da base de incidência do Imposto de Renda as parcelas de natureza indenizatória recebidas por ocasião da rescisão do contrato de trabalho.
II. Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se dá provimento.