17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-84.2014.5.22.0003
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Kátia Magalhães Arruda
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI Nº 13.015/2014. CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL DO RECURSO DE REVISTA. CONTROVÉRSIA SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DA RECLAMADA.
1. O debate centra-se na possibilidade de se estender à empresa de Gestão de Recursos do Piauí S.A. os mesmos privilégios atribuídos à Fazenda Pública, notadamente em relação à dispensa de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal.
2. Exsurge-se dos autos que a reclamada, pessoa jurídica de direito privado, constitui-se sob a forma de sociedade de economia mista, de modo que não faz jus à isenção do pagamento de custas processuais e do recolhimento do depósito recursal, tais quais os entes mencionados no art. 790-A, I, da CLT, nem possui os privilégios concedidos à Fazenda Pública pelo Decreto nº 779/1969. 3. Sobre a questão a Súmula nº 170 desta Corte Superior Trabalhista, com a qual a decisão denegatória do recurso de revista está em consonância. Agravo de instrumento a que se nega provimento.