13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-32.2013.5.15.0011
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Augusto César Leite de Carvalho
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A , DA CLT ATENDIDOS. ACOMPANHAR O ABASTECIMENTO DO CAMINHÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INDEVIDO.
A jurisprudência adotada pela SBDI-1 desta Corte é no tocante a que a permanência em área de risco, pelo fato de o empregado apenas acompanhar o abastecimento do veículo, in casu caminhão, não tem o condão de ensejar o deferimento do adicional de periculosidade, sendo necessário para a percepção do aludido adicional a realização pelo obreiro, ele próprio, do abastecimento do veículo. Esse entendimento decorre da ausência de previsão no anexo 2 da NR 16 do Ministério do Trabalho e Previdência Social para o pagamento do adicional de periculosidade aos empregados os quais acompanham o abastecimento, ainda que estejam em área de risco. Agravo de instrumento não provido.