30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 1098-26.2011.5.04.0025
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
DEJT 10/03/2017
Julgamento
8 de Março de 2017
Relator
Walmir Oliveira da Costa
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. DESCONTOS A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE FÉRIAS INDENIZADAS .
A jurisprudência deste Tribunal Superior é assente no sentido da não incidência do imposto de renda sobre as férias indenizadas, diante de previsão legal expressa no inc. V do art. 6º da Lei nº 7.713/88, que exclui da base de incidência do imposto de renda as parcelas de natureza indenizatórias recebidas por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, nas quais se incluem as férias indenizadas. Recurso de revista conhecido e provido.