16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-42.2015.5.21.0006
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Dora Maria da Costa
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO. NULIDADE DA SENTENÇA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, o artigo 8º, III, da CF assegura aos sindicatos a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita, para agir no interesse de toda a categoria, pois o sindicato detém legitimidade para ajuizar, como substituto processual, ação pleiteando a tutela de direitos e interesses individuais homogêneos, provenientes de causa comum, que atinge os trabalhadores substituídos. Todavia, no presente caso, restou expressamente consignado no acórdão regional que não se tratava de exigência de prerrogativa de apresentação da relação dos substituídos para a reclamação, pois o próprio sindicato reclamante é que havia requerido a apresentação da relação dos empregados contratados a partir do contrato de terceirização firmado, a cargo das reclamadas, fato que , segundo o Regional , apontou no sentido da individualização da reclamação, razão pela qual houve a determinação judicial , a cargo do reclamante, que , uma vez não atendida , resultou na extinção do feito sem resolução de mérito . Diante desse quadro, não há como reconhecer violação dos arts. 8º, III, da CF, 769 da CLT e 267, IV, do CPC/73. É inviável, ainda, o exame da controvérsia acerca do ônus da prova quanto à responsabilidade da apresentação da relação de empregados substituídos, pois não foi adequadamente fundamentada segundo requisitos do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.