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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 859-18.2010.5.22.0102
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
DEJT 24/02/2017
Julgamento
22 de Fevereiro de 2017
Relator
Walmir Oliveira da Costa
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento proferido pelo Plenário na ADI nº 3.395/DF-MC, decidiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar as causas que envolvam o Poder Público e servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa ou de ordem estatutária, uma vez que essas demandas não se reputam oriundas da relação de trabalho referida no art. 114, I, da Constituição da Republica. Referido entendimento não se aplica, todavia, à hipótese em exame, pois o Tribunal Regional rejeitou a arguição de incompetência da Justiça do Trabalho, ao fundamento de que a matéria objeto da pretensão tem natureza contratual (contrato nulo), pois não se observou o requisito constitucional de prévia aprovação em concurso público (art. 37, II, da Constituição Federal). Nesse contexto, não se divisa afronta ao art. 114, I, da Constituição da Republica, porquanto inafastável a competência material trabalhista (Súmula nº 363/TST). Recurso de revista de que não se conhece.