5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 66200-87.2007.5.02.0090
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
DEJT 24/02/2017
Julgamento
22 de Fevereiro de 2017
Relator
Walmir Oliveira da Costa
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. AUXILIAR DE C ARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. ADMISSÃO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ART. 236 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NORMA AUTOAPLICÁVEL.
1. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal é assente no sentido de que a relação jurídica havida entre o serventuário e o cartório extrajudicial encontra-se adstrita ao regime celetista, porquanto o art. 236 da Carta Magna é autoaplicável, não carecendo de regulamentação.
2. Na hipótese, o Tribunal Regional assentou que o reclamante fora admitido, sob o regime especial , antes da Constituição Federal de 1988, tendo trabalhado para o reclamado de 13/03/85 a 27/02/2004. Desse modo, na espécie, a mudança para o regime celetista deve ser aplicada apenas a partir da vigência da Constituição da Republica. Ressalte-se não haver registro , no acórdão regional , de opção expressa do reclamante pela manutenção do regime especial, nos moldes do art. 48 da Lei nº 8.935/94. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .