30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 271500-22.2008.5.02.0022
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
DEJT 17/02/2017
Julgamento
15 de Fevereiro de 2017
Relator
Walmir Oliveira da Costa
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. PRÊMIO DE INCENTIVO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. LEI ESTADUAL Nº 8.975/94. NÃO INTEGRAÇÃO.
A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, tratando-se o empregador de órgão da Administração Pública, submetido ao princípio da legalidade, a parcela denominada prêmio de incentivo não se incorpora ao salário, pois a norma que instituiu o benefício, Lei Estadual nº 8.975/94, afastou expressamente a sua natureza salarial. Recurso de revista de que não se conhece.