18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-23.2007.5.02.0463
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Hugo Carlos Scheuermann
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SEGURO-DESEMPREGO. ADESÃO A PDV. LIBERAÇÃO DE GUIAS. INDEVIDA.
1. A Corte de origem, a despeito da adesão do reclamante a Programa de Desligamento Voluntário (PDV) , deu provimento ao recurso ordinário obreiro para conceder a liberação das guias de seguro desemprego. Consignou que "a liberação das guias de seguro-desemprego é devida ao autor, por ter sido dispensado sem justa causa, conforme doc. nº 363 do volume apartado". Pontuou que, "se a dispensa foi imotivada, tem direito o autor de receber as guias, as quais deverão ser entregues no prazo de dez dias do trânsito em julgado".
2. Contudo, a jurisprudência desta Corte, ao analisar a hipótese em que o desligamento do empregado decorre de adesão a PDV, firmou-se no sentido de que indevido o seguro-desemprego bem como indenização equivalente pela não liberação das guias pelo empregador. Precedentes.
3. Aparente violação do art. 7º, II, da Lei Maior, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003 . Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. A Corte de origem consignou expressamente as razões do seu convencimento, não havendo cogitar de negativa de prestação jurisdicional. 2. Inviolados os arts. 832 da CLT, 458 do CPC/73 e 93, IX, da Lei Maior. Recurso de revista não conhecido, no tema. VOLKSWAGEN. ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV). TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PARCELAS ORIUNDAS DO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS. AUSÊNCIA DE REGISTRO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COLETIVA PREVENDO EXPRESSAMENTE A QUITAÇÃO GERAL. APLICAÇÃO DA OJ XXXXX/SDI-I/TST. 1. Ao adotar o entendimento de que a adesão do reclamante a Programa de Desligamento Voluntário não implicou quitação geral do contrato extinto de trabalho, a Corte Regional decidiu em conformidade com a OJ XXXXX/SDI-I/TST, segundo a qual "a transação extrajudicial que importa na rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado ao plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo". 2. Ressalte-se que não consta do acórdão regional que o acordo coletivo que disciplinou o PDV tenha previsto expressamente a quitação geral das parcelas trabalhistas daqueles empregados que a ele aderissem. Além disso, o TRT, ao exame do Termo de Adesão ao PDV e dos documentos relativos à homologação da rescisão contratual, registra que "não se verifica estivesse o empregado quitando quaisquer direitos decorrentes do contrato de trabalho ou que estivesse transacionando qualquer direito". Enfatiza que o efeito propugnado pela reclamada "sequer foi disposto entre as partes e nem mesmo quando da homologação da rescisão contratual". Dessarte, não se aplica, ao caso, o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que "a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado" ( RE nº 590.415). 3. Óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido, no tema. ADESÃO A PDV. COMPENSAÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. Ao rejeitar a pretensão patronal de devolução ou compensação do valor recebido pelo reclamante em virtude da adesão ao PDV, o Tribunal de origem decidiu em conformidade com a OJ XXXXX/SDI-I/TST ("Os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo não são suscetíveis de compensação com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV)."), a atrair a aplicação do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido, no tema. SEGURO-DESEMPREGO. ADESÃO A PDV. LIBERAÇÃO DE GUIAS. INDEVIDA. 1. A Corte de origem, a despeito da adesão do reclamante a Programa de Desligamento Voluntário (PDV), deu provimento ao recurso ordinário obreiro para conceder a liberação das guias de seguro desemprego. Consignou que "a liberação das guias de seguro-desemprego é devida ao autor, por ter sido dispensado sem justa causa, conforme doc. nº 363 do volume apartado". Pontuou que, "se a dispensa foi imotivada, tem direito o autor de receber as guias, as quais deverão ser entregues no prazo de dez dias do trânsito em julgado". 2. Contudo, a jurisprudência desta Corte, ao analisar a hipótese em que o desligamento do empregado decorre de adesão a Programa de Desligamento Voluntário, firmou-se no sentido de que indevido o seguro-desemprego bem como indenização equivalente pela não liberação das guias pelo empregador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.