Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-88.2014.5.21.0005

Tribunal Superior do Trabalho
há 7 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

7ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Luiz Philippe Vieira de Mello Filho

Documentos anexos

Inteiro TeorTST_AIRR_15398820145210005_e2c0e.pdf
Inteiro TeorTST_AIRR_15398820145210005_fbf45.rtf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB VIGÊNCIA DA LEI Nº 13 . 015/2014 - ACIDENTE DE TRABALHO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE INDENIZAR - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - NÃO OCORRÊNCIA - FATOS E PROVAS DA CAUSA.

O Tribunal Regional, com base na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que a reclamada tem o dever de indenizar e não houve culpa exclusiva do empregado no acidente , pois o ato do de cujus não é apto a romper o nexo causal fático, não tendo havido prática deliberada de ato imprudente ou negligente , e o trabalhador não concorreu culposamente para o evento. Assim, para chegar à conclusão pretendida pela reclamada , seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta Instância extraordinária. Incide a Súmula nº 126 do TST. DANOS MORAIS - PRESSUPOSTO RECURSAL - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. De acordo com o posicionamento definido pelo TST, após a vigência da Lei nº 13.015/2014, para atender ao disposto no inciso Ido § 1º-A do art. 896 da CLT, deverá a parte, no seu recurso de revista, transcrever o trecho da decisão recorrida que demonstra a afronta a dispositivo de lei, a contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial, ou a divergência interpretativa, requisito que não foi cumprido pela agravante . DANOS MATERIAIS - PENSÃO MENSAL - FALECIMENTO DO EMPREGADO. O art. 948, II, do Código Civil estabelece a indenização material em caso de morte e inclui a prestação de alimentos à família do trabalhador, levando-se em conta a expectativa de vida do empregado. Ressalte-se que com o óbito do obreiro e a incapacidade de auferir renda em benefício de seus dependentes, resta evidente o prejuízo material. Agravo de instrumento desprovido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/429156897

Informações relacionadas

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-42.2016.5.04.0007