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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 1954800-03.2007.5.09.0005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
DEJT 10/02/2017
Julgamento
8 de Fevereiro de 2017
Relator
Dora Maria da Costa
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO SERASA E SPC.
O entendimento do acórdão regional de que, não tendo sido localizados bens do executado para satisfazer o crédito trabalhista, é possível o protesto do título executivo judicial, mediante a expedição de ofícios ao Serasa e SPC Brasil, não ofende o artigo 5º, II, da Constituição Federal, pois o referido dispositivo constitucional sequer trata da matéria em debate. Agravo de instrumento conhecido e não provido.