27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 128540-14.2005.5.01.0301 128540-14.2005.5.01.0301
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Turma,
Publicação
22/05/2009
Julgamento
13 de Maio de 2009
Relator
Walmir Oliveira da Costa
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CONTAGEM DO PRAZO. AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SÚMULA Nº 308, I, DO TST.
Configurada a hipótese de contrariedade à Súmula nº 308 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CONTAGEM DO PRAZO. AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SÚMULA Nº 308, I, DO TST. Nos termos da Súmula nº 308, I, do TST, a prescrição quinquenal dos créditos trabalhistas é contada retroativamente a partir da data do ajuizamento da reclamatória. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.