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2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA : AIRR 305840-29.2005.5.09.0013 305840-29.2005.5.09.0013
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AIRR 305840-29.2005.5.09.0013 305840-29.2005.5.09.0013
Órgão Julgador
8ª Turma,
Publicação
22/05/2009
Julgamento
6 de Maio de 2009
Relator
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO
-OCORRÊNCIA Não há negativa de prestação jurisdicional se o Eg. Tribunal Regional consigna os motivos de seu convencimento. Mera contrariedade das razões do decisum às pretensões da parte não é suficiente a configurar a abstenção da atividade julgadora. UNICIDADE CONTRATUAL - RESPONSABIL I DADE SOLIDÁRIA Evidenciada a fraude na contratação do Reclamante, mediante empresa interposta, correto é o reconhecimento do vínculo de emprego com a tomadora dos serviços. Inteligência da Súmula nº 331, I, do TST. JUSTA CAUSA O Tribunal de Origem entendeu que o uso de e-mail particular para envio de mensagens pessoais não caracteriza justa causa. Entender diversamente encontra óbice na Súmula nº 126/TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.