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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 305800-47.2005.5.09.0013 305800-47.2005.5.09.0013
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
8ª Turma,
Publicação
22/05/2009
Julgamento
6 de Maio de 2009
Relator
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
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Ementa
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURI S DICIONAL
Não há como divisar a propalada nulidade, porquanto o Recorrente não indica os pontos que entende não terem sido analisados pelo Tribunal Regional. JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAS O Tribunal Regional, analisando os fatos e provas carreados aos autos, entendeu serem válidos os cartões de ponto para demonstrar o horário efetivamente laborado. Consignou que os cartões foram juntados tempestivamente, no prazo concedido pelo Juiz de primeiro grau, e que registram horários variáveis, diversamente do alegado pelo Recorrente. Registrou, ainda, que os controles manuais eram preenchidos pelo próprio Autor, que, sem passar pela catraca eletrônica, não conseguiria entrar e sair da empresa. Não há como, em Recurso de Revista, desvencilhar-se dessa moldura fática, sob pena de contrariedade à Súmula nº 126 desta Corte. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA CONTRATUAL DE 6 (SEIS) HORAS - INTERVALO INTRAJO R NADA O art. 71 da CLT é claro ao afirmar que, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda a 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de intervalo para repouso e alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder a 2 (duas). HORAS EXTRAS - COMPENSAÇÃO - MÊS A MÊS Reconhecida judicialmente jornada superior à remunerada, deve proceder-se à compensação dentro do próprio mês a que se referem. DESCONTOS FISCAIS - INCIDÊNCIA SOBRE JUROS DE MORA O entendimento regional está conforme a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 368, II, no sentido de que os descontos fiscais devem incidir sobre o valor total da condenação, inclusive juros de mora decorrentes do inadimplemento de parcelas remuneratórias. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A concessão de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho segue o disposto na Lei nº 5.584/70, conforme entendimento consolidado nas Súmulas n os 219 e 329 do TST. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - MEMBRO DE CIPA - ESGOTAMENTO DO PERÍODO DE E S TABILIDADE - SÚMULA Nº 396 DO TST Exaurido o período de estabilidade provisória, são devidos ao empregado os salários do interregno compreendido entre a data da despedida e o final do período de garantia. Inteligência da Súmula nº 396 do TST. SALÁRIO IN NATURA - ACORDO COLETIVO - INCORPOR A ÇÃO AO CONTRATO O acórdão regional está conforme com a Súmula nº 277 do TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS O exercício do direito potestativo de dispensar o empregado não acarreta, per se , lesão à honra ou à imagem. Assim, comprovar o efetivo dano moral, na espécie, exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento obstado pela Súmula nº 126/TST. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.