7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 416-90.2012.5.22.0104
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
DEJT 09/12/2016
Julgamento
11 de Outubro de 2016
Relator
Douglas Alencar Rodrigues
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Ementa
RECURSO DE REVISTA NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. JUSTIÇA DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDORES ESTATUTÁRIOS. SÚMULA 736 DO STF E ADI 3.395-MC/DF.
Conforme registrado pela Corte de origem, o Sindicato-Autor ajuizou a presente ação com vistas ao pagamento do adicional de insalubridade aos substituídos, servidores públicos municipais estatutários. Ainda que a Justiça do Trabalho tenha competência para o exame das ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas relativas à segurança, saúde e higiene do trabalho (Súmula 736 do STF), em se tratando de típico litígio entre servidores estatutários e o ente público a que vinculados por meio de relação jurídico-administrativa, não há espaço para a atuação desta Justiça do Trabalho. No exame do mérito da ADIn-MC 3395-6, o Supremo Tribunal Federal entendeu que esta Justiça Especializada é incompetente para apreciar ações entre ente público e servidor que lhe seja vinculado por relação de natureza jurídico-estatutária. Incólumes, assim, os artigos 7º, XXII, e 114, I, da Constituição Federal. Recurso de revista não conhecido.