13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-48.2011.5.17.0002
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Helena Mallmann
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A LEI N . º 13.015/2014. REINTEGRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA NA DATA DA DISPENSA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
Hipótese em que o TRT manteve a sentença que indeferiu a reintegração da empregada, eis que a dispensa foi considerada lícita. O TRT explicitou, diante da análise do contexto fático probatório, que o perito concluiu pela aptidão da empregada no momento da dispensa e por ocasião da diligência, não havendo direito à reintegração, tampouco a nulidade da dispensa. A adoção de entendimento diverso implica reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula 126 do TST à admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.