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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 70-80.2011.5.02.0024
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
DEJT 09/12/2016
Julgamento
30 de Novembro de 2016
Relator
Delaíde Miranda Arantes
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. "INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO" , "INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA" e "INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO".
1. As razões do apelo não permitem a exata compreensão da controvérsia, dada a ausência de devolução das matérias tratadas no recurso de revista. Inteligência da Súmula 284 do STF.
2. Nem mesmo a argumentação genérica apresentada pelo réu traduz a dialética processada na origem, pois se limita à alegação genérica de violação a princípios legais, e que demonstrou, nas razões do apelo denegado, divergência jurisprudencial.
3. Recurso manifestamente inadmissível, por desatenção ao princípio da dialeticidade. Agravo de instrumento não conhecido.