17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: ARR XXXXX-10.2014.5.09.0567
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Aloysio Corrêa da Veiga
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHADOR RURAL. TRABALHO EM PLANTAÇÃO DE CANA-DE-AÇÚCAR. EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA NOS PERÍODOS DE PRIMAVERA E VERÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRABALHADOR RURAL. PRECARIEDADE DAS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. VALOR ARBITRADO. DESPROVIMENTO.
Diante da ausência de violação dos dispositivos invocados e da incidência do art. 896, § 7º, da CLT, não há como se admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. AGUARDO PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. TEMPO À DISPOSIÇÃO. O tempo gasto pelo empregado, dentro das dependências da empresa, é considerado como tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas ao longo do tempo residual. Exegese da Súmula nº 366 do TST. Assim, evidenciado que os minutos residuais ultrapassaram dez minutos diários, impõe-se a consideração, como extraordinário, do tempo total que excedeu a jornada normal de trabalho. Recurso de revista não conhecido.