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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 7428-69.2015.5.15.0000 - Inteiro Teor
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Inteiro Teor
Recorrente:LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA. Advogada :Dra. Caroline Marchi Recorrente:SUN TECH CELULARES E MONITORES LTDA - EPP Advogado :Dr. Fernando Proença Recorrido :SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, JACAREÍ, CAÇAPAVA, SANTA BRANCA E IGARATÁ Advogado :Dr. Aristeu César Pinto Neto MCP/je D E S P A C H O A C. Seção Especializada em Dissídios Coletivos, no julgamento do RO-10782-38.2015.5.03.0000, decidiu suspender a proclamação do resultado, afetando ao Tribunal Pleno a questão relativa -ao cabimento de Dissídio Coletivo de natureza jurídica para apreciar matéria atinente à despedida em massa-, nos termos do art. 77, II, do RITST. Considerada a identidade da matéria tratada neste Recurso Ordinário com a versada naqueles autos, determino o sobrestamento do presente feito até que sobrevenha decisão final sobre a questão. Aguardem os autos em Secretaria. Publique-se. Brasília, 24 de outubro de 2016. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora fls. |