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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 731-38.2014.5.10.0022
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
DEJT 14/10/2016
Julgamento
5 de Outubro de 2016
Relator
José Roberto Freire Pimenta
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Ementa
PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA. INEXIGÊNCIA.
Extrai-se , do acórdão regional, que a promoção por antiguidade prevista no Plano de Cargos e Salários não foi concedida pela reclamada, ao fundamento de ausência de dotação orçamentária para custeio das progressões. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, havendo o empregado cumprido o requisito temporal contido no Plano de Cargos e Salários da empresa, faz jus ao recebimento da promoção por antiguidade, não sendo válido condicionar a sua obtenção a critérios unilaterais, que refogem à alçada dos trabalhadores, por se tratar de condição potestativa ilícita. Recurso de revista conhecido e provido.