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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 2016-15.2012.5.03.0060 - Inteiro Teor
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Inteiro Teor
Recorrente: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. Advogado : Dr. Bruno Viana Vieira Recorrido : ENGELUZ CONSTRUÇÕES LTDA. Advogado : Dr. Bernadino Serino dos Santos Recorrido : AGNALDO ADRIANO DOS SANTOS Advogado : Dr. Osvaldo de Moura Morais EMP/ae D E S P A C H O CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. interpõe recurso extraordinário com amparo no art. 102, III, a, da Constituição Federal, impugnando a decisão recorrida quanto à matéria -responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço-. Nos termos do art. 1.030, inciso III, do CPC vigente (Lei nº 13.105/2015), incumbe ao Presidente ou ao Vice-Presidente do Tribunal recorrido -sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal-. No caso em exame, a matéria impugnada no recurso extraordinário corresponde ao Tema nº 246 da tabela de temas do Supremo Tribunal Federal, ao qual o Pretório Excelso, em 16/04/2010, reconheceu a existência de repercussão geral. Pelo exposto, com fundamento nos artigos 1.030, inciso III, do CPC, 328 e 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até o trânsito em julgado de decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. Publique-se. Brasília, 30 de agosto de 2016. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) EMMANOEL PEREIRA Ministro Vice-Presidente do TST fls. |