20 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-46.2012.5.18.0221
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Douglas Alencar Rodrigues
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Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CONTRATO DE SAFRA. INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI 5.889/73. FGTS. COMPATIBILIDADE. SÚMULA 333/TST.
A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a indenização por tempo de serviço, objeto do artigo 14 da Lei 5.889/73, é compatível com o regime do FGTS, não caracterizando bis in idem. Assim, estando à decisão do Tribunal Regional em sintonia com a jurisprudência notória, atual e reiterada do Tribunal Superior do Trabalho, esgotada se encontra a função uniformizadora desta Corte, o que afasta a possibilidade de eventual demonstração de conflito pretoriano, na forma que estabelecem a Súmula 333 deste Tribunal e o § 7º do artigo 896 da CLT. Recurso de revista não conhecido.