15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-89.2008.5.04.0232
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Walmir Oliveira da Costa
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Ementa
RECURSO DE REVISTA . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A SEIS HORAS E LIMITADA A OITO HORAS DIÁRIAS. VALIDADE .
Conforme a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, o empregado submetido a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento das horas extras excedentes a 36ª semanal, desde que respeitado o limite de 44 horas. A majoração da jornada de trabalho diária importa no aumento da jornada semanal. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido .