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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 77600-85.2006.5.01.0341
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
DEJT 19/08/2016
Julgamento
17 de Agosto de 2016
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL.
Demonstrada a violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição da Republica, nos moldes da alínea c do artigo 896 da CLT, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL. A jurisprudência desta Corte uniformizadora tem-se firmado no sentido de que se impõe o pagamento das diferenças da parcela "participação nos lucros e resultados - PLR", relativa aos exercícios de 1997, 1998 e 1999, sobre os dividendos pagos aos acionistas no exercício de 2001 oriundos da reserva capitalizada de parte dos dividendos devidos em 1997, 1998 e 1999. Isso porque as normas coletivas da categoria dos anos de 1997, 1998 e 1999 fixaram, como base de cálculo de referida parcela - PLR -, os dividendos pagos aos acionistas da companhia, relativamente aos exercícios em que se auferiram os lucros respectivos, independentemente do exercício de pagamento. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido .